Decoração Esquerda
Decoração Direita

Notícias

Nova regra reforça autonomia da EAF e amplia fiscalização sobre os recursos do 5G no Brasil

25/08/2026

Portaria preserva a responsabilidade da entidade, estabelece acompanhamento por parâmetros, metas, prazos e resultados e cria uma verificação independente

A autonomia da EAF (Entidade Administradora da Faixa) sobre a execução dos investimentos do 5G no Brasil acaba de ser reforçada com a publicação de uma nova portaria. O documento detalha a responsabilidade da entidade sobre a aplicação dos recursos de infraestrutura da tecnologia no país e, ao mesmo tempo, amplia e formaliza os mecanismos de fiscalização. A Portaria Anatel nº 3.207 estabelece um modelo de controle baseado em parâmetros, metas, prazos e resultados esperados, mantendo sob responsabilidade da EAF as decisões de gestão e a execução dos projetos. Cria ainda uma nova camada independente de verificação.

A ampliação desse acompanhamento reforça os mecanismos de controle já previstos para a EAF. A governança da entidade conta com auditoria prevista em seu Estatuto Social e que não será substituída pela nova regulamentação.

Além disso, a atual gestão, que assumiu no começo do ano, iniciou outras cinco auditorias independentes e especializadas. A primeira analisa os 30 maiores contratos assinados desde a criação, em 2022. As outras frentes incluem a revisão de todos os contratos celebrados desde 2022; a verificação da consistência entre medições realizadas em campo e a execução dos projetos; a verificação do cumprimento das políticas e procedimentos internos; e a avaliação da aderência das entregas às obrigações previstas no edital.

A portaria acrescenta a esse conjunto de mecanismos a Verificação Independente de Conformidade (VIC), que será realizada por pessoa jurídica especializada e independente, selecionada e contratada pela própria EAF. A medida também não substitui nem limita a auditoria independente da EAF.

Ao Gaispi, responsável pela publicação das regras, cabe a supervisão externa sobre as obrigações previstas no edital, assim como sobre a regularidade, eficiência e transparência na utilização dos recursos. O grupo, que faz o acompanhamento da execução dos projetos relacionados ao 5G, não poderá participar das decisões de gestão, incluindo a seleção de fornecedores, negociações comerciais, elaboração de editais, contratos e especificações técnicas.

Mais rigor no reconhecimento das obrigações

A regulamentação estabelece ainda critérios mais estruturados para o reconhecimento do cumprimento, total ou parcial, das obrigações previstas no Edital do 5G. O Atesto de Cumprimento deverá ser precedido por três elementos: prestação de contas específica da EAF, manifestação da auditoria independente sobre o objeto e análise técnica conclusiva do Grupo Técnico competente. Esse atesto permitirá também o resgate das Garantias de Execução de Compromissos previstas no Edital do 5G, que reforça o controle sobre o cumprimento das obrigações antes de sua aprovação formal.